23/04/2008

Faz tempo que não posto!
Mas hj vou colocar 2 coisas úteis!

1- Wikicrime

2- Direitos de quem paga Zona Azul

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Se você já foi vítima de furto, roubo e outros crimes, vale a pena ler e contribuir!

Um projeto da Universidade de Fortaleza encabeçado pelo professor Vasco Furtado, ganhou destaque internacional esta semana.

Ele criou o Wikicrimes uma ferramenta (tipo Google Earth) para mapear o crime no Brasil, é a primeira ferramenta colaborativa, onde qualquer internauta pode mapear os crimes de que foi vítima e ajudar a demarcar as áreas críticas nas cidades brasileiras.

A repórter da BBC, Helen Clegg, foi vítima de um assalto no Rio de Janeiro e usou a ferramenta para reportar o crime, além de escrever uma reportagem sobre o assunto. (link para a reportagem: http://news.bbc.co.uk/1/hi/technology/7347101.stm)

Pesquisas revelam que cerca de 60% das ocorrências de crimes não são registradas nos departamentos de polícia, muito disso é culpa das próprias autoridades de segurança que desestimulam a delação dos crimes pelas vítimas.

Segundo Furtado "Se todos participarem, o mapeamento criminal passa a ser feito colaborativamente e todos terão o benefício de ter acesso às informações de crimes no mapa, podendo cobrar das autoridades maior policiamento nas áreas críticas."

Uma iniciativa louvável. Vale a pena visitar e contribuir!

Endereço do site: http://www.wikicrimes.org

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Dever de vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro

"Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos". Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville.

A empresa apelou da sentença ao TJ, sob argumento de que na condição de permissionária do município de Joinville presta serviços de parqueamento das vias públicas, mantendo e operacionalizando o sistema de estacionamento rotativo sem dever de vigilância ou guarda dos automóveis. Segundo sua defesa, "o preço cobrado pelo tíquete da Zona Azul remunera tão somente a permissão de uso do bem público, isto é, a viabilização da rotatividade dos estacionamentos de uso público".

De acordo com o relator da matéria, desembargador Orli Rodrigues, a Soil é responsável pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle. Disse ainda que embora a empresa admita que a cobrança se preste a garantir a rotatividade dos veículos nos estacionamentos públicos, tal fato restringe direito fundamental de ir, vir e permanecer previsto na Constituição ao impor ao cidadão a obrigação de arcar com determinado preço para ter a permissão de estacionar em via pública.

"E como cada obrigação deve corresponder um direito, o Poder Público (ou aquele que lhe faz as vezes), porque aufere vantagem econômica, deve suportar um ônus correspondente", afirma.

Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/38559,1

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